Pensão alimentícia fica isenta de I.R- imposto de renda

isenção de I.R para pensão alimentícia

Pensão alimentícia fica isenta de I.R- imposto de renda

Quem recebe pensão alimentícia deve ficar de olho nessa matéria

Veja também como ficam os valores pagos nos últimos 5 anos.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal( STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicialmente ou por meio de escritura pública.

Com essa decisão, chega ao fim a briga entre a União e os pensionistas que já durava cerca de 07(sete anos).

 

Com essa decisão o governo deve deixar de arrecadar cerca de R$ 1,05 bilhões por ano, segundo a estimativa da Receita Federal.

Podendo ficar muito maior esses valores, uma vez que os contribuintes poderão requerer os valores pagos dos últimos 05 anos, junto a Receita Federal.

 

DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS

Ainda não temos um procedimento para isso e nem como vai funcionar, temos que aguardar a manifestação da Receita Federal que vai nortear os pedidos de restituição dos valores retidos nos últimos 05 anos.

Acreditamos que será feito o processo de restituição com a retificação dos impostos de renda pessoa física dos últimos 05 anos, mas tudo isso ainda são hipóteses, não aconselho ninguém a fazer nada nesse momento.

Temos que aguardar também o transito em julgado, ou seja, a total finalização do processo para parar de pagar o imposto de renda sobre as pensões.

No entanto, pode se alegrar, porque foi uma grande vitória pra quem recebe pensão alimentícia e precisa dos valores para se sustentar.

Seja como for, o melhor é o contribuinte aguardar o acórdão e uma manifestação formal da Receita Federal sobre o assunto.

O importante é a vitória foi do contribuinte e agora é só questão de tempo, aguardar os procedimentos para se beneficiar de mais essa conquista.

Esperamos que essas manifestações sejam feitas até o final do ano para que não haja prejuízo com a perca de 1 ano, com a virada de 2022 para 2023.

 

A UNIÃO TENTOU BARRAR ISENÇÃO SOBRE PENSÕES ALIMENTÍCIAS DE VALOR MAIS ALTO

O STF rejeitou o pedido feito pela União, que queria que fosse esclarecido sobre a isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência de acordos extrajudiciais, ou seja, com registros em escrituras públicas.

Requerendo também que o Supremo limitasse a decisão  às pensões com valor até o piso de isenção do IR ( R$ 1.903,98).

O que foi negado pelo STF, onde Toffoli em seu voto, destacou que a questão já havia sido enfrentada e que entender o pedido acarretaria na “ conversão, ao menos em parte, da corrente vencida em corrente vencedora”.

Consulte um contador especializado em Imposto de renda para verificar a sua situação e se terá valores a restituir e também como poderá parar de recolher o I.R mensal.

 

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QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA 2022?

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imposto de renda 2022

Quais as principais mudanças no Imposto de Renda  2022?

Principais mudanças

novidades no imposto de renda 2022

declarações pré-preenchidas

acesso ao sistema utilizando a conta gov.br

pagamento e restituição por pix

 

O imposto de renda completa nesse ano de 2022, a idade de 100 anos no Brasil e têm algumas novidades e atualizações na Declaração do Imposto de Renda PF (Pessoa Física) que já foram divulgadas.

Ainda permanece a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda  para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

No entanto outras mudanças significativas que melhoraram a tecnologia do processo e garantiram mais facilidade na entrega da declaração, tais como por exemplo, as novas formas de acesso ao sistema e o Pix para receber a restituição ou pagamento da (DARF)

As principais regras para declarar o imposto de renda no ano de 2022 continuam as mesmas do ano anterior, no entanto, é importante você ficar atento às novidades para não cair na malha fina. Veja!

 

NOVIDADES NO IMPOSTO DE RENDA 2022

Confira o que mudou no IR 2022:

PRAZOS PARA RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DO IR

A entrega da declaração será no período das 8 horas do dia 7 de março até as 23:59 do dia 29 de abril.

O contribuinte apresentando sua declaração após essa data irá receber uma multa por atraso.

No período de maio e setembro será feito o pagamento da restituição em 5 lotes.

Os pagamentos irão ser nos dias:

1º lote – 31 de maio de 2022

2º lote – 30 de junho de 2022

3º lote – 29 de julho de 2022

4º lote – 31 de agosto de 2022

5º lote – 30 de setembro de 2022

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Declarações pré-preenchidas

No ano passado a declaração pré-preenchida  já estava disponível para todos os contribuintes que tinham cadastro na Receita Federal, e agora, estará disponível também para os cidadãos que possuem uma conta no gov.br, no entanto somente para os cadastrados nos níveis de segurança ouro ou prata,  sendo assim, uma soma acima de 10 milhões de declarantes.

E além disso, as declarações pré-preenchidas estarão disponíveis nas três formas de preenchimento da declaração:

A On-line: preenchida no programa e-CAC

Celulares e tablets – preenchida no App

Programa (PDG): instalado no seu computador.

Acesse o sistema utilizando a conta Gov.br

Neste ano de 2022, os contribuintes que acessarem o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) com o código de acesso não conseguirão usar todas as funcionalidades que a plataforma fornece, por exemplo como ter o acesso a declaração de anos anteriores.

Para obter o acesso completo, a partir deste ano será preciso usar a conta Gov.br em níveis prata ou ouro. O acesso tradicional ao e-CAC por meio de código segue funcionando normalmente, mas o contribuinte ira conseguir visualizar somente informações sobre a malha-fina.

O acesso ao e-CAC com a conta Gov.br permite fazer consultas, preencher e enviar as declarações do imposto de renda.

Inicie sua declaração no app e termine no computador

Este ano, pela primeira vez, os sistemas da Receita Federal irão ser integrados e permitirão que o contribuinte comece o preenchimento em um dispositivo e termine por outro. Por exemplo, imagine que você começou a preencher a sua declaração pelo seu celular pelo app “Meu Imposto de Renda”, porém  ainda não tem algumas das informações, ou os documentos a serem anexados estão salvos em seu computador.

Quem acessar o sistema por meio da conta Gov.br apartir desse ano conseguirá manter as informações salvas e acessá-las posteriormente em outro dispositivo facilmente, dando mais comodidade e facilitando todo o processo.

 

Carne-leão e Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida do IR (Imposto de Renda) ela conta com as principais informações do contribuinte que são fornecidas à Receita Federal por meio de terceiros, como empresas, médicos, bancos, imobiliárias entre outros. Esse ano de 2022, Vão conseguir usar  declaração pré-preenchida apenas os contribuintes que tiverem a conta Gov.br.

Agora a declaração preenchida é integrada ao documento de arrecadação mensal da Receita – o carnê-leão. Assim, também é possível colocar essas informações automaticamente à  declaração do imposto de renda.

Quem é necessário apresentar a declaração do Imposto de Renda

A dúvida dos brasileiros é sobre quem precisa entregar as declarações do Imposto de Renda. Essa regra foi definida pela Receita Federal que estabeleceu os grupos isentos e quem precisa entregar o documento preenchido através do programa liberado pelo próprio órgão de forma online.

É necessário e estão obrigados a declarar o Imposto de Renda de 2022 aqueles que:

– Receberam rendimentos tributáveis com o valor maior de R$ 28.559,70, rendimentos que foram considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, com a soma superior a R$ 40 mil.

– àqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto e realizou operações em bolsas de valores.

Aqueles que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total maior que R$ 300.000,00 e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor superior  a R$ 142.798,50.

Perde a validade regra do auxílio emergencial

Ano passado, foram 650 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial e ao longo de 2020 tiveram que devolver o valor total do benefício por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).

Já neste ano de 2022, os contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2021 deverão fazer a soma dos valores recebidos aos rendimentos tributáveis. Ou seja, se o valor for maior que R$ 28.559,70 de limite, o contribuinte ira ser obrigado a declarar o imposto de renda.

 Pagamentos via PIX e Restituição

Esse ano irá ser possível receber a restituição do imposto de renda pelo PIX. Porém é necessário que a chave do PIX seja o CPF do titular da declaração e não é possível informar outra diferente do CPF. Também será possível pagar o DARF com essa nova modalidade, quando houver impostos a quitar.

 

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Todo profissional da área precisa entregar sua declaração de Imposto de Renda.

Psicologo Entenda Como Declarar Imposto De Rena Na Sua Area De Atuacao Blog (1) - Unicont

Psicólogo, entenda como declarar Imposto de Renda na sua área de atuação!

A declaração do Imposto de Renda para psicólogo é obrigatória e possui algumas particularidades. Leia nosso artigo para saber mais.

A declaração do Imposto de Renda para psicólogos é obrigatória. Atuando como profissional liberal, membros dessa categoria precisam estar em dia com o fisco.

Para cuidar desse e de outros trâmites burocráticos, é necessário estar sempre atento a alguns detalhes importantes. 

Em geral, a declaração é feita como Pessoa Física, considerando que os rendimentos obtidos são variáveis; essa é a opção mais viável.

Mas quais são as regras às quais os psicólogos estão sujeitos nessa modalidade? Qual documentação deve ser entregue?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, trouxemos, hoje, um guia completo sobre declaração de Imposto de Renda para psicólogos.

Quer entender como isso funciona e estar em conformidade com a legislação? Então, fique com a gente!

Declaração de Imposto de Renda para psicólogos – qual modelo utilizar?

O principal modelo utilizado para elaborar a declaração do Imposto de Renda para psicólogos é o chamado Carnê-Leão.

Ele constitui-se em uma forma mensal de recolhimento de tributos e sua incidência é sobre rendimentos de Pessoas Físicas que recebem de outras Pessoas Físicas ou do exterior.

O Carnê-Leão deve ser preenchido por pessoas que estejam nessas condições e recebam rendimentos que ultrapassem o valor de R$ 1.566.

Declaração de Imposto de Renda para psicólogos – como funciona o Carnê-Leão?

Para entregarem esse tipo de declaração, os psicólogos devem emitir recibos para seus pacientes. Dessa forma, o Carnê-Leão funciona como uma espécie de livro-caixa.

Os profissionais devem registrar todas as movimentações financeiras do dia a dia, incluindo todas as receitas e despesas, tais como:

  • despesas com o imóvel, tais quais aluguel, condomínio e IPTU;
  • faturas de serviço de fornecimento de energia elétrica, água, internet e telefone;
  • folha de pagamento, se for o caso;
  • materiais de escritório;
  • honorários de serviço recebidos;
  • rendimento de aplicações financeiras e investimentos.

Nessa modalidade, é possível obter deduções. Elas incidirão sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Portanto, lembre-se de sempre considerar todos os gastos necessários para a manutenção do seu consultório. Assim, você poderá reduzir o valor pago em impostos ou receber restituição.

Declaração de Imposto de Renda para psicólogos – quem está isento do Carnê-Leão?

Pessoas Físicas que recebem rendimento por meio de Pessoas Jurídicas, ou que possuem vínculo empregatício, estão isentas do Carnê-Leão.

Contudo, fique atento! Isso não representa isenção da declaração de Imposto de Renda, somente significa que ela deverá ser efetuada na condição de Pessoa Física!

Unicont: somos uma contabilidade especializada em psicólogos e clínicas de psicologia

Entre as inúmeras despesas devidas para manter um negócio próprio, está o pagamento de tributos. O Imposto de Renda configura uma fatia significativa do recolhimento.

Os psicólogos não estão desobrigados dessa declaração. E como ocorre em outras categorias, seu atraso ou omissão pode acarretar uma série de prejuízos.

Para evitar que isso ocorra, é necessário conhecer a legislação e elaborar a documentação da maneira correta.

E nós estamos aqui para ajudar você nessa tarefa!

Contate agora mesmo nosso time de especialistas e tenha a melhor assessoria em declaração de Imposto de Renda do mercado!

Você já conhecia o processo para declaração de Imposto de Renda para psicólogos? Ainda tem dúvidas? Precisa de mais informações? Então fale com a gente por meio do ícone do WhatsApp, presente na sua tela!

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