Pensão alimentícia fica isenta de I.R- imposto de renda
Quem recebe pensão alimentícia deve ficar de olho nessa matéria
Veja também como ficam os valores pagos nos últimos 5 anos.
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal( STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicialmente ou por meio de escritura pública.
Com essa decisão, chega ao fim a briga entre a União e os pensionistas que já durava cerca de 07(sete anos).
Com essa decisão o governo deve deixar de arrecadar cerca de R$ 1,05 bilhões por ano, segundo a estimativa da Receita Federal.
Podendo ficar muito maior esses valores, uma vez que os contribuintes poderão requerer os valores pagos dos últimos 05 anos, junto a Receita Federal.
DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS NOS ÚLTIMOS 05 ANOS
Ainda não temos um procedimento para isso e nem como vai funcionar, temos que aguardar a manifestação da Receita Federal que vai nortear os pedidos de restituição dos valores retidos nos últimos 05 anos.
Acreditamos que será feito o processo de restituição com a retificação dos impostos de renda pessoa física dos últimos 05 anos, mas tudo isso ainda são hipóteses, não aconselho ninguém a fazer nada nesse momento.
Temos que aguardar também o transito em julgado, ou seja, a total finalização do processo para parar de pagar o imposto de renda sobre as pensões.
No entanto, pode se alegrar, porque foi uma grande vitória pra quem recebe pensão alimentícia e precisa dos valores para se sustentar.
Seja como for, o melhor é o contribuinte aguardar o acórdão e uma manifestação formal da Receita Federal sobre o assunto.
O importante é a vitória foi do contribuinte e agora é só questão de tempo, aguardar os procedimentos para se beneficiar de mais essa conquista.
Esperamos que essas manifestações sejam feitas até o final do ano para que não haja prejuízo com a perca de 1 ano, com a virada de 2022 para 2023.
A UNIÃO TENTOU BARRAR ISENÇÃO SOBRE PENSÕES ALIMENTÍCIAS DE VALOR MAIS ALTO
O STF rejeitou o pedido feito pela União, que queria que fosse esclarecido sobre a isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência de acordos extrajudiciais, ou seja, com registros em escrituras públicas.
Requerendo também que o Supremo limitasse a decisão às pensões com valor até o piso de isenção do IR ( R$ 1.903,98).
O que foi negado pelo STF, onde Toffoli em seu voto, destacou que a questão já havia sido enfrentada e que entender o pedido acarretaria na “ conversão, ao menos em parte, da corrente vencida em corrente vencedora”.
Consulte um contador especializado em Imposto de renda para verificar a sua situação e se terá valores a restituir e também como poderá parar de recolher o I.R mensal.
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