6 VANTAGENS EM SER MEI

6 vantagens em ser MEI

6 vantagens em ser MEI

6 VANTAGENS EM SER MEI

Pagamento de um único imposto

Não é obrigatório emitir notas fiscais

Baixo custo com o funcionário

Vantagens de crédito

O MEI (Micro Empreendedor Individual) surgiu em 2008, com o objetivo de formalizar o pequeno empresário individual.

Com o objetivo de facilitar a abertura de uma empresa e dar benefícios que uma empresa não regulamentada seria incapaz de ter.

Para você ser MEI, precisa comprimir alguns requisitos, como:

  • Ter faturamento anual de até R$81.0000,00
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa
  • Ter no máximo 1 funcionário

Caso você cumpra tais exigências, você está pronto para ser um MEI e desfrutar das seguintes vantagens:

 

  • Pagamento de um único imposto

O Mei é bem simples se comparado com outra modalidade de empresa, que ao contrário dele precisa pagar muitos impostos e diferentes guias de recolhimento.

Diferente dos outros tipos de empresa, que são obrigadas a pagar diversos impostos ao Governo e que variam de acordo com o rendimento, trazendo aos empresários em grande peso no bolso;

o MEI só precisa pagar uma única guia mensalmente pelo Simples Nacional.

 

VALORES:

Comércio e Indústria – R$53,25

Prestação de Serviços – R$57,25

Comércio e Serviços – R$58,25

 

  • Não é obrigado a emitir Nota Fiscal

 

O MEI não precisa emitir nota fiscal para consumidor final, apenas se for quiser.

Contudo, é importante saber que em caso de produtos vendidos para outras empresas ou órgãos públicos, e emissão da nota é obrigatória.

 

  • Baixo custo com o funcionário

 

As taxas pagas para a contratação são baixas se comparadas a outros regimes de empresa. O custo será de 3% do salário mínimo mais 8% de FGTS, contados sobre o salário pago.

Para registrar um funcionário recomenda-se um contador, uma vez que exige conhecimentos de departamento pessoal e de toda burocracia envolvida no processo.

Em vista de que você vai precisar realizar;

1-lançamentos junto ao e-Social,

2-emitir guias de recolhimento e,

3-possivelmente, enfrentar situações que precisará de auxílio para posteriormente não ser processado pelo prestador de serviços.

  • Vantagens de créditos

 

Pelo fato do MEI ter um CNPJ, pode abrir uma conta jurídica, tendo créditos e empréstimos facilitados e com juros melhores.

 

Além de ter vários bancos oferecerem programas de créditos específicos para MEI.

 

A exemplo disso existe a Caixa, com o programa “Microcrédito Produtivo Orientado”, o Santander com o “Prospera Santander Microcrédito”, entre outros.

Todos com o objetivo de incentivar as pequenas empresas a crescerem.

 

  • Direitos

O micro empreendedor, quanto não regulariza sua empresa, muitas vezes não tem direito a diversos benefícios que um funcionário registrado possui.

Porém com o MEI, terá acesso a muitos deles, como por exemplo;

-aposentadoria (recolhendo pelo tempo devido),

-auxílio doença e;

-aposentadoria por invalidez (após contribuir por 12meses) e auxílio maternidade (com contribuição de pelo menos 10 meses).

 

  • Cursos gratuitos

Por querer incentivar os micros empreendedores a alcançar o sucesso e assim conseguirem dominar a sua empresa e o mercado,

O SEBRAE (https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline) disponibiliza diversos cursos online gratuitos, para ajudar, especificamente o MEI.

 

CUIDADOS A SEREM TOMADOS

 

  • O MEI deve tomar muito cuidado com a declaração de seus rendimentos, de forma a não ultrapassar os R$81.000,00 anuais.
  • Visto que se ultrapassar  deixará de ser MEI, passando para “Microempresa”, onde está possui encargos e regras diferentes.
  • É preciso emitir nota em caso de prestação de serviços para outras empresas ou órgãos públicos.
  • O MEI, mesmo que seja uma pequena empresa deve ter seu balanço patrimonial organizado, de forma a não enfrentar problemas quando precisar de algum empréstimo ou financiamento.
  • Portanto, mantenha-se organizado e para maior segurança contrate uma contabilidade de confiança.
Sem Fundo Azul - Unicont
mais que uma contabilidade, o braço direito do empreendedor

Nossos canais para contatos.

Instagram: https://instagram.com/unicontcontabil…​

Facebook: https://www.facebook.com/unicontempre…​

Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCp5A5ns4STVS32vriWv7pdQ

Site: https://contabilidadeunicont.com.br/

E-mail: comercial@unicontcontabilidade.com.br

QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA 2022?

Whatsapp Image 2022 03 24 At 09.39.38 - Unicont
Whatsapp Image 2022 03 24 At 09.39.38 - Unicont
imposto de renda 2022

Quais as principais mudanças no Imposto de Renda  2022?

Principais mudanças

novidades no imposto de renda 2022

declarações pré-preenchidas

acesso ao sistema utilizando a conta gov.br

pagamento e restituição por pix

 

O imposto de renda completa nesse ano de 2022, a idade de 100 anos no Brasil e têm algumas novidades e atualizações na Declaração do Imposto de Renda PF (Pessoa Física) que já foram divulgadas.

Ainda permanece a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda  para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

No entanto outras mudanças significativas que melhoraram a tecnologia do processo e garantiram mais facilidade na entrega da declaração, tais como por exemplo, as novas formas de acesso ao sistema e o Pix para receber a restituição ou pagamento da (DARF)

As principais regras para declarar o imposto de renda no ano de 2022 continuam as mesmas do ano anterior, no entanto, é importante você ficar atento às novidades para não cair na malha fina. Veja!

 

NOVIDADES NO IMPOSTO DE RENDA 2022

Confira o que mudou no IR 2022:

PRAZOS PARA RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DO IR

A entrega da declaração será no período das 8 horas do dia 7 de março até as 23:59 do dia 29 de abril.

O contribuinte apresentando sua declaração após essa data irá receber uma multa por atraso.

No período de maio e setembro será feito o pagamento da restituição em 5 lotes.

Os pagamentos irão ser nos dias:

1º lote – 31 de maio de 2022

2º lote – 30 de junho de 2022

3º lote – 29 de julho de 2022

4º lote – 31 de agosto de 2022

5º lote – 30 de setembro de 2022

Whatsapp Image 2022 03 24 At 09.40.25 - Unicont

Declarações pré-preenchidas

No ano passado a declaração pré-preenchida  já estava disponível para todos os contribuintes que tinham cadastro na Receita Federal, e agora, estará disponível também para os cidadãos que possuem uma conta no gov.br, no entanto somente para os cadastrados nos níveis de segurança ouro ou prata,  sendo assim, uma soma acima de 10 milhões de declarantes.

E além disso, as declarações pré-preenchidas estarão disponíveis nas três formas de preenchimento da declaração:

A On-line: preenchida no programa e-CAC

Celulares e tablets – preenchida no App

Programa (PDG): instalado no seu computador.

Acesse o sistema utilizando a conta Gov.br

Neste ano de 2022, os contribuintes que acessarem o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) com o código de acesso não conseguirão usar todas as funcionalidades que a plataforma fornece, por exemplo como ter o acesso a declaração de anos anteriores.

Para obter o acesso completo, a partir deste ano será preciso usar a conta Gov.br em níveis prata ou ouro. O acesso tradicional ao e-CAC por meio de código segue funcionando normalmente, mas o contribuinte ira conseguir visualizar somente informações sobre a malha-fina.

O acesso ao e-CAC com a conta Gov.br permite fazer consultas, preencher e enviar as declarações do imposto de renda.

Inicie sua declaração no app e termine no computador

Este ano, pela primeira vez, os sistemas da Receita Federal irão ser integrados e permitirão que o contribuinte comece o preenchimento em um dispositivo e termine por outro. Por exemplo, imagine que você começou a preencher a sua declaração pelo seu celular pelo app “Meu Imposto de Renda”, porém  ainda não tem algumas das informações, ou os documentos a serem anexados estão salvos em seu computador.

Quem acessar o sistema por meio da conta Gov.br apartir desse ano conseguirá manter as informações salvas e acessá-las posteriormente em outro dispositivo facilmente, dando mais comodidade e facilitando todo o processo.

 

Carne-leão e Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida do IR (Imposto de Renda) ela conta com as principais informações do contribuinte que são fornecidas à Receita Federal por meio de terceiros, como empresas, médicos, bancos, imobiliárias entre outros. Esse ano de 2022, Vão conseguir usar  declaração pré-preenchida apenas os contribuintes que tiverem a conta Gov.br.

Agora a declaração preenchida é integrada ao documento de arrecadação mensal da Receita – o carnê-leão. Assim, também é possível colocar essas informações automaticamente à  declaração do imposto de renda.

Quem é necessário apresentar a declaração do Imposto de Renda

A dúvida dos brasileiros é sobre quem precisa entregar as declarações do Imposto de Renda. Essa regra foi definida pela Receita Federal que estabeleceu os grupos isentos e quem precisa entregar o documento preenchido através do programa liberado pelo próprio órgão de forma online.

É necessário e estão obrigados a declarar o Imposto de Renda de 2022 aqueles que:

– Receberam rendimentos tributáveis com o valor maior de R$ 28.559,70, rendimentos que foram considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, com a soma superior a R$ 40 mil.

– àqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto e realizou operações em bolsas de valores.

Aqueles que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total maior que R$ 300.000,00 e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor superior  a R$ 142.798,50.

Perde a validade regra do auxílio emergencial

Ano passado, foram 650 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial e ao longo de 2020 tiveram que devolver o valor total do benefício por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).

Já neste ano de 2022, os contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2021 deverão fazer a soma dos valores recebidos aos rendimentos tributáveis. Ou seja, se o valor for maior que R$ 28.559,70 de limite, o contribuinte ira ser obrigado a declarar o imposto de renda.

 Pagamentos via PIX e Restituição

Esse ano irá ser possível receber a restituição do imposto de renda pelo PIX. Porém é necessário que a chave do PIX seja o CPF do titular da declaração e não é possível informar outra diferente do CPF. Também será possível pagar o DARF com essa nova modalidade, quando houver impostos a quitar.

 

Gostou do artigo? Compartilhe!

Para saber mais informações nos sigam nas Redes sociais :

Facebook: Unicont Contabilidade

Instagram: @unicontcontabil

www.contabilidadeunicont.com.br