Quais as principais mudanças no Imposto de Renda 2022?
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O imposto de renda completa nesse ano de 2022, a idade de 100 anos no Brasil e têm algumas novidades e atualizações na Declaração do Imposto de Renda PF (Pessoa Física) que já foram divulgadas.
Ainda permanece a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
No entanto outras mudanças significativas que melhoraram a tecnologia do processo e garantiram mais facilidade na entrega da declaração, tais como por exemplo, as novas formas de acesso ao sistema e o Pix para receber a restituição ou pagamento da (DARF)
As principais regras para declarar o imposto de renda no ano de 2022 continuam as mesmas do ano anterior, no entanto, é importante você ficar atento às novidades para não cair na malha fina. Veja!
NOVIDADES NO IMPOSTO DE RENDA 2022
Confira o que mudou no IR 2022:
PRAZOS PARA RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DO IR
A entrega da declaração será no período das 8 horas do dia 7 de março até as 23:59 do dia 29 de abril.
O contribuinte apresentando sua declaração após essa data irá receber uma multa por atraso.
No período de maio e setembro será feito o pagamento da restituição em 5 lotes.
Os pagamentos irão ser nos dias:
1º lote – 31 de maio de 2022
2º lote – 30 de junho de 2022
3º lote – 29 de julho de 2022
4º lote – 31 de agosto de 2022
5º lote – 30 de setembro de 2022
Declarações pré-preenchidas
No ano passado a declaração pré-preenchida já estava disponível para todos os contribuintes que tinham cadastro na Receita Federal, e agora, estará disponível também para os cidadãos que possuem uma conta no gov.br, no entanto somente para os cadastrados nos níveis de segurança ouro ou prata, sendo assim, uma soma acima de 10 milhões de declarantes.
E além disso, as declarações pré-preenchidas estarão disponíveis nas três formas de preenchimento da declaração:
A On-line: preenchida no programa e-CAC
Celulares e tablets – preenchida no App
Programa (PDG): instalado no seu computador.
Acesse o sistema utilizando a conta Gov.br
Neste ano de 2022, os contribuintes que acessarem o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) com o código de acesso não conseguirão usar todas as funcionalidades que a plataforma fornece, por exemplo como ter o acesso a declaração de anos anteriores.
Para obter o acesso completo, a partir deste ano será preciso usar a conta Gov.br em níveis prata ou ouro. O acesso tradicional ao e-CAC por meio de código segue funcionando normalmente, mas o contribuinte ira conseguir visualizar somente informações sobre a malha-fina.
O acesso ao e-CAC com a conta Gov.br permite fazer consultas, preencher e enviar as declarações do imposto de renda.
Inicie sua declaração no app e termine no computador
Este ano, pela primeira vez, os sistemas da Receita Federal irão ser integrados e permitirão que o contribuinte comece o preenchimento em um dispositivo e termine por outro. Por exemplo, imagine que você começou a preencher a sua declaração pelo seu celular pelo app “Meu Imposto de Renda”, porém ainda não tem algumas das informações, ou os documentos a serem anexados estão salvos em seu computador.
Quem acessar o sistema por meio da conta Gov.br apartir desse ano conseguirá manter as informações salvas e acessá-las posteriormente em outro dispositivo facilmente, dando mais comodidade e facilitando todo o processo.
Carne-leão e Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida do IR (Imposto de Renda) ela conta com as principais informações do contribuinte que são fornecidas à Receita Federal por meio de terceiros, como empresas, médicos, bancos, imobiliárias entre outros. Esse ano de 2022, Vão conseguir usar declaração pré-preenchida apenas os contribuintes que tiverem a conta Gov.br.
Agora a declaração preenchida é integrada ao documento de arrecadação mensal da Receita – o carnê-leão. Assim, também é possível colocar essas informações automaticamente à declaração do imposto de renda.
Quem é necessário apresentar a declaração do Imposto de Renda
A dúvida dos brasileiros é sobre quem precisa entregar as declarações do Imposto de Renda. Essa regra foi definida pela Receita Federal que estabeleceu os grupos isentos e quem precisa entregar o documento preenchido através do programa liberado pelo próprio órgão de forma online.
É necessário e estão obrigados a declarar o Imposto de Renda de 2022 aqueles que:
– Receberam rendimentos tributáveis com o valor maior de R$ 28.559,70, rendimentos que foram considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, com a soma superior a R$ 40 mil.
– àqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto e realizou operações em bolsas de valores.
Aqueles que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total maior que R$ 300.000,00 e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 142.798,50.
Perde a validade regra do auxílio emergencial
Ano passado, foram 650 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial e ao longo de 2020 tiveram que devolver o valor total do benefício por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).
Já neste ano de 2022, os contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2021 deverão fazer a soma dos valores recebidos aos rendimentos tributáveis. Ou seja, se o valor for maior que R$ 28.559,70 de limite, o contribuinte ira ser obrigado a declarar o imposto de renda.
Pagamentos via PIX e Restituição
Esse ano irá ser possível receber a restituição do imposto de renda pelo PIX. Porém é necessário que a chave do PIX seja o CPF do titular da declaração e não é possível informar outra diferente do CPF. Também será possível pagar o DARF com essa nova modalidade, quando houver impostos a quitar.
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