Planejamento Tributários para Empresas

O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para a gestão financeira de qualquer empresa. Ele consiste em organizar as atividades e transações da empresa de forma a minimizar a carga tributária dentro dos limites legais, garantindo, ao mesmo tempo, o cumprimento de todas as obrigações fiscais. Além de reduzir custos, o planejamento tributário eficiente pode contribuir para a competitividade e sustentabilidade da empresa no mercado.

Importância do Planejamento Tributário
O planejamento tributário vai além da simples redução de impostos. Ele envolve a análise detalhada das operações da empresa, a escolha do regime tributário mais adequado e a implementação de práticas que assegurem a conformidade fiscal. A falta de um planejamento tributário eficiente pode resultar em pagamento excessivo de tributos ou até mesmo em penalidades por descumprimento de obrigações fiscais.

Compliance Fiscal: Garantindo a Conformidade
O compliance fiscal refere-se ao cumprimento rigoroso das obrigações tributárias e legais por parte da empresa. Ele abrange desde o registro correto das operações até a apresentação de informações precisas às autoridades fiscais. A conformidade fiscal é fundamental para evitar problemas com o fisco, como autuações e multas, além de preservar a reputação da empresa.

Para garantir o compliance fiscal, é importante que a empresa mantenha registros contábeis e fiscais organizados e atualizados, implemente controles internos eficazes e capacite seus colaboradores para entenderem a importância de cumprir as obrigações tributárias.

Escolha do Regime Tributário
A escolha do regime tributário adequado é uma das etapas mais importantes do planejamento tributário. No Brasil, as empresas podem optar por diferentes regimes, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada regime possui suas particularidades e é mais adequado para determinados perfis de empresas.

Simples Nacional: Voltado para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional unifica a arrecadação de vários tributos em uma única guia de pagamento, simplificando a gestão tributária. No entanto, nem sempre é a opção mais vantajosa, especialmente para empresas com margens de lucro mais elevadas.

Lucro Presumido: Este regime é indicado para empresas que têm uma margem de lucro previsível e relativamente alta, pois permite que a tributação seja baseada em uma margem presumida de lucro, que pode ser inferior ao lucro real da empresa.

Lucro Real: O Lucro Real é obrigatório para grandes empresas e aquelas que não se enquadram nos outros regimes. Nele, a tributação é calculada sobre o lucro efetivamente apurado, o que pode ser vantajoso em períodos de baixa lucratividade, mas exige um controle contábil e fiscal mais rigoroso.

Cadastro de Mercadorias: Precisão e Organização
Outro aspecto crucial do planejamento tributário é o cadastro correto de mercadorias. A correta classificação dos produtos é essencial para garantir o cálculo preciso dos impostos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Erros no cadastro de mercadorias podem levar a problemas sérios, como o recolhimento incorreto de tributos, o que pode resultar em autuações e penalidades.

Para evitar esses problemas, é fundamental que a empresa adote sistemas de gestão integrados que permitam o cadastro detalhado e atualizado de todas as mercadorias, incluindo informações como código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), alíquotas aplicáveis, origem dos produtos, entre outros.

Conclusão
O planejamento tributário é uma ferramenta estratégica indispensável para a gestão eficiente das empresas. Ele permite não apenas a redução de custos tributários, mas também garante que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais, evitando riscos legais e financeiros. A escolha do regime tributário adequado, a implementação de práticas de compliance fiscal e o cadastro preciso de mercadorias são pilares fundamentais para um planejamento tributário eficaz.

Investir em um bom planejamento tributário, com a assessoria de profissionais qualificados, é crucial para que a empresa possa se manter competitiva e crescer de forma sustentável, cumprindo suas obrigações fiscais de maneira eficiente e evitando surpresas desagradáveis. Ao adotar essas práticas, a empresa não só economiza, mas também constrói uma base sólida para seu futuro, garantindo sua longevidade e sucesso no mercado.

QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA 2022?

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imposto de renda 2022

Quais as principais mudanças no Imposto de Renda  2022?

Principais mudanças

novidades no imposto de renda 2022

declarações pré-preenchidas

acesso ao sistema utilizando a conta gov.br

pagamento e restituição por pix

 

O imposto de renda completa nesse ano de 2022, a idade de 100 anos no Brasil e têm algumas novidades e atualizações na Declaração do Imposto de Renda PF (Pessoa Física) que já foram divulgadas.

Ainda permanece a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda  para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

No entanto outras mudanças significativas que melhoraram a tecnologia do processo e garantiram mais facilidade na entrega da declaração, tais como por exemplo, as novas formas de acesso ao sistema e o Pix para receber a restituição ou pagamento da (DARF)

As principais regras para declarar o imposto de renda no ano de 2022 continuam as mesmas do ano anterior, no entanto, é importante você ficar atento às novidades para não cair na malha fina. Veja!

 

NOVIDADES NO IMPOSTO DE RENDA 2022

Confira o que mudou no IR 2022:

PRAZOS PARA RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DO IR

A entrega da declaração será no período das 8 horas do dia 7 de março até as 23:59 do dia 29 de abril.

O contribuinte apresentando sua declaração após essa data irá receber uma multa por atraso.

No período de maio e setembro será feito o pagamento da restituição em 5 lotes.

Os pagamentos irão ser nos dias:

1º lote – 31 de maio de 2022

2º lote – 30 de junho de 2022

3º lote – 29 de julho de 2022

4º lote – 31 de agosto de 2022

5º lote – 30 de setembro de 2022

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Declarações pré-preenchidas

No ano passado a declaração pré-preenchida  já estava disponível para todos os contribuintes que tinham cadastro na Receita Federal, e agora, estará disponível também para os cidadãos que possuem uma conta no gov.br, no entanto somente para os cadastrados nos níveis de segurança ouro ou prata,  sendo assim, uma soma acima de 10 milhões de declarantes.

E além disso, as declarações pré-preenchidas estarão disponíveis nas três formas de preenchimento da declaração:

A On-line: preenchida no programa e-CAC

Celulares e tablets – preenchida no App

Programa (PDG): instalado no seu computador.

Acesse o sistema utilizando a conta Gov.br

Neste ano de 2022, os contribuintes que acessarem o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) com o código de acesso não conseguirão usar todas as funcionalidades que a plataforma fornece, por exemplo como ter o acesso a declaração de anos anteriores.

Para obter o acesso completo, a partir deste ano será preciso usar a conta Gov.br em níveis prata ou ouro. O acesso tradicional ao e-CAC por meio de código segue funcionando normalmente, mas o contribuinte ira conseguir visualizar somente informações sobre a malha-fina.

O acesso ao e-CAC com a conta Gov.br permite fazer consultas, preencher e enviar as declarações do imposto de renda.

Inicie sua declaração no app e termine no computador

Este ano, pela primeira vez, os sistemas da Receita Federal irão ser integrados e permitirão que o contribuinte comece o preenchimento em um dispositivo e termine por outro. Por exemplo, imagine que você começou a preencher a sua declaração pelo seu celular pelo app “Meu Imposto de Renda”, porém  ainda não tem algumas das informações, ou os documentos a serem anexados estão salvos em seu computador.

Quem acessar o sistema por meio da conta Gov.br apartir desse ano conseguirá manter as informações salvas e acessá-las posteriormente em outro dispositivo facilmente, dando mais comodidade e facilitando todo o processo.

 

Carne-leão e Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida do IR (Imposto de Renda) ela conta com as principais informações do contribuinte que são fornecidas à Receita Federal por meio de terceiros, como empresas, médicos, bancos, imobiliárias entre outros. Esse ano de 2022, Vão conseguir usar  declaração pré-preenchida apenas os contribuintes que tiverem a conta Gov.br.

Agora a declaração preenchida é integrada ao documento de arrecadação mensal da Receita – o carnê-leão. Assim, também é possível colocar essas informações automaticamente à  declaração do imposto de renda.

Quem é necessário apresentar a declaração do Imposto de Renda

A dúvida dos brasileiros é sobre quem precisa entregar as declarações do Imposto de Renda. Essa regra foi definida pela Receita Federal que estabeleceu os grupos isentos e quem precisa entregar o documento preenchido através do programa liberado pelo próprio órgão de forma online.

É necessário e estão obrigados a declarar o Imposto de Renda de 2022 aqueles que:

– Receberam rendimentos tributáveis com o valor maior de R$ 28.559,70, rendimentos que foram considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, com a soma superior a R$ 40 mil.

– àqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto e realizou operações em bolsas de valores.

Aqueles que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total maior que R$ 300.000,00 e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor superior  a R$ 142.798,50.

Perde a validade regra do auxílio emergencial

Ano passado, foram 650 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial e ao longo de 2020 tiveram que devolver o valor total do benefício por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).

Já neste ano de 2022, os contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2021 deverão fazer a soma dos valores recebidos aos rendimentos tributáveis. Ou seja, se o valor for maior que R$ 28.559,70 de limite, o contribuinte ira ser obrigado a declarar o imposto de renda.

 Pagamentos via PIX e Restituição

Esse ano irá ser possível receber a restituição do imposto de renda pelo PIX. Porém é necessário que a chave do PIX seja o CPF do titular da declaração e não é possível informar outra diferente do CPF. Também será possível pagar o DARF com essa nova modalidade, quando houver impostos a quitar.

 

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Todo profissional da área precisa entregar sua declaração de Imposto de Renda.

Psicologo Entenda Como Declarar Imposto De Rena Na Sua Area De Atuacao Blog (1) - Unicont

Psicólogo, entenda como declarar Imposto de Renda na sua área de atuação!

A declaração do Imposto de Renda para psicólogo é obrigatória e possui algumas particularidades. Leia nosso artigo para saber mais.

A declaração do Imposto de Renda para psicólogos é obrigatória. Atuando como profissional liberal, membros dessa categoria precisam estar em dia com o fisco.

Para cuidar desse e de outros trâmites burocráticos, é necessário estar sempre atento a alguns detalhes importantes. 

Em geral, a declaração é feita como Pessoa Física, considerando que os rendimentos obtidos são variáveis; essa é a opção mais viável.

Mas quais são as regras às quais os psicólogos estão sujeitos nessa modalidade? Qual documentação deve ser entregue?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, trouxemos, hoje, um guia completo sobre declaração de Imposto de Renda para psicólogos.

Quer entender como isso funciona e estar em conformidade com a legislação? Então, fique com a gente!

Declaração de Imposto de Renda para psicólogos – qual modelo utilizar?

O principal modelo utilizado para elaborar a declaração do Imposto de Renda para psicólogos é o chamado Carnê-Leão.

Ele constitui-se em uma forma mensal de recolhimento de tributos e sua incidência é sobre rendimentos de Pessoas Físicas que recebem de outras Pessoas Físicas ou do exterior.

O Carnê-Leão deve ser preenchido por pessoas que estejam nessas condições e recebam rendimentos que ultrapassem o valor de R$ 1.566.

Declaração de Imposto de Renda para psicólogos – como funciona o Carnê-Leão?

Para entregarem esse tipo de declaração, os psicólogos devem emitir recibos para seus pacientes. Dessa forma, o Carnê-Leão funciona como uma espécie de livro-caixa.

Os profissionais devem registrar todas as movimentações financeiras do dia a dia, incluindo todas as receitas e despesas, tais como:

  • despesas com o imóvel, tais quais aluguel, condomínio e IPTU;
  • faturas de serviço de fornecimento de energia elétrica, água, internet e telefone;
  • folha de pagamento, se for o caso;
  • materiais de escritório;
  • honorários de serviço recebidos;
  • rendimento de aplicações financeiras e investimentos.

Nessa modalidade, é possível obter deduções. Elas incidirão sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Portanto, lembre-se de sempre considerar todos os gastos necessários para a manutenção do seu consultório. Assim, você poderá reduzir o valor pago em impostos ou receber restituição.

Declaração de Imposto de Renda para psicólogos – quem está isento do Carnê-Leão?

Pessoas Físicas que recebem rendimento por meio de Pessoas Jurídicas, ou que possuem vínculo empregatício, estão isentas do Carnê-Leão.

Contudo, fique atento! Isso não representa isenção da declaração de Imposto de Renda, somente significa que ela deverá ser efetuada na condição de Pessoa Física!

Unicont: somos uma contabilidade especializada em psicólogos e clínicas de psicologia

Entre as inúmeras despesas devidas para manter um negócio próprio, está o pagamento de tributos. O Imposto de Renda configura uma fatia significativa do recolhimento.

Os psicólogos não estão desobrigados dessa declaração. E como ocorre em outras categorias, seu atraso ou omissão pode acarretar uma série de prejuízos.

Para evitar que isso ocorra, é necessário conhecer a legislação e elaborar a documentação da maneira correta.

E nós estamos aqui para ajudar você nessa tarefa!

Contate agora mesmo nosso time de especialistas e tenha a melhor assessoria em declaração de Imposto de Renda do mercado!

Você já conhecia o processo para declaração de Imposto de Renda para psicólogos? Ainda tem dúvidas? Precisa de mais informações? Então fale com a gente por meio do ícone do WhatsApp, presente na sua tela!

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