QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO IMPOSTO DE RENDA 2022?

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imposto de renda 2022

Quais as principais mudanças no Imposto de Renda  2022?

Principais mudanças

novidades no imposto de renda 2022

declarações pré-preenchidas

acesso ao sistema utilizando a conta gov.br

pagamento e restituição por pix

 

O imposto de renda completa nesse ano de 2022, a idade de 100 anos no Brasil e têm algumas novidades e atualizações na Declaração do Imposto de Renda PF (Pessoa Física) que já foram divulgadas.

Ainda permanece a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda  para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

No entanto outras mudanças significativas que melhoraram a tecnologia do processo e garantiram mais facilidade na entrega da declaração, tais como por exemplo, as novas formas de acesso ao sistema e o Pix para receber a restituição ou pagamento da (DARF)

As principais regras para declarar o imposto de renda no ano de 2022 continuam as mesmas do ano anterior, no entanto, é importante você ficar atento às novidades para não cair na malha fina. Veja!

 

NOVIDADES NO IMPOSTO DE RENDA 2022

Confira o que mudou no IR 2022:

PRAZOS PARA RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DO IR

A entrega da declaração será no período das 8 horas do dia 7 de março até as 23:59 do dia 29 de abril.

O contribuinte apresentando sua declaração após essa data irá receber uma multa por atraso.

No período de maio e setembro será feito o pagamento da restituição em 5 lotes.

Os pagamentos irão ser nos dias:

1º lote – 31 de maio de 2022

2º lote – 30 de junho de 2022

3º lote – 29 de julho de 2022

4º lote – 31 de agosto de 2022

5º lote – 30 de setembro de 2022

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Declarações pré-preenchidas

No ano passado a declaração pré-preenchida  já estava disponível para todos os contribuintes que tinham cadastro na Receita Federal, e agora, estará disponível também para os cidadãos que possuem uma conta no gov.br, no entanto somente para os cadastrados nos níveis de segurança ouro ou prata,  sendo assim, uma soma acima de 10 milhões de declarantes.

E além disso, as declarações pré-preenchidas estarão disponíveis nas três formas de preenchimento da declaração:

A On-line: preenchida no programa e-CAC

Celulares e tablets – preenchida no App

Programa (PDG): instalado no seu computador.

Acesse o sistema utilizando a conta Gov.br

Neste ano de 2022, os contribuintes que acessarem o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) com o código de acesso não conseguirão usar todas as funcionalidades que a plataforma fornece, por exemplo como ter o acesso a declaração de anos anteriores.

Para obter o acesso completo, a partir deste ano será preciso usar a conta Gov.br em níveis prata ou ouro. O acesso tradicional ao e-CAC por meio de código segue funcionando normalmente, mas o contribuinte ira conseguir visualizar somente informações sobre a malha-fina.

O acesso ao e-CAC com a conta Gov.br permite fazer consultas, preencher e enviar as declarações do imposto de renda.

Inicie sua declaração no app e termine no computador

Este ano, pela primeira vez, os sistemas da Receita Federal irão ser integrados e permitirão que o contribuinte comece o preenchimento em um dispositivo e termine por outro. Por exemplo, imagine que você começou a preencher a sua declaração pelo seu celular pelo app “Meu Imposto de Renda”, porém  ainda não tem algumas das informações, ou os documentos a serem anexados estão salvos em seu computador.

Quem acessar o sistema por meio da conta Gov.br apartir desse ano conseguirá manter as informações salvas e acessá-las posteriormente em outro dispositivo facilmente, dando mais comodidade e facilitando todo o processo.

 

Carne-leão e Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida do IR (Imposto de Renda) ela conta com as principais informações do contribuinte que são fornecidas à Receita Federal por meio de terceiros, como empresas, médicos, bancos, imobiliárias entre outros. Esse ano de 2022, Vão conseguir usar  declaração pré-preenchida apenas os contribuintes que tiverem a conta Gov.br.

Agora a declaração preenchida é integrada ao documento de arrecadação mensal da Receita – o carnê-leão. Assim, também é possível colocar essas informações automaticamente à  declaração do imposto de renda.

Quem é necessário apresentar a declaração do Imposto de Renda

A dúvida dos brasileiros é sobre quem precisa entregar as declarações do Imposto de Renda. Essa regra foi definida pela Receita Federal que estabeleceu os grupos isentos e quem precisa entregar o documento preenchido através do programa liberado pelo próprio órgão de forma online.

É necessário e estão obrigados a declarar o Imposto de Renda de 2022 aqueles que:

– Receberam rendimentos tributáveis com o valor maior de R$ 28.559,70, rendimentos que foram considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, com a soma superior a R$ 40 mil.

– àqueles que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto e realizou operações em bolsas de valores.

Aqueles que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total maior que R$ 300.000,00 e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor superior  a R$ 142.798,50.

Perde a validade regra do auxílio emergencial

Ano passado, foram 650 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial e ao longo de 2020 tiveram que devolver o valor total do benefício por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs).

Já neste ano de 2022, os contribuintes que receberam o auxílio emergencial ao longo de 2021 deverão fazer a soma dos valores recebidos aos rendimentos tributáveis. Ou seja, se o valor for maior que R$ 28.559,70 de limite, o contribuinte ira ser obrigado a declarar o imposto de renda.

 Pagamentos via PIX e Restituição

Esse ano irá ser possível receber a restituição do imposto de renda pelo PIX. Porém é necessário que a chave do PIX seja o CPF do titular da declaração e não é possível informar outra diferente do CPF. Também será possível pagar o DARF com essa nova modalidade, quando houver impostos a quitar.

 

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Tudo que você precisa saber antes de abrir um MEI

Tudo Que VocÊ Precisa Saber (1) - Unicont

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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE ABRIR UM MEI

Como se registrar

Quem pode abrir um mei

Quais atividades permitidas ao mei

Documentos necessários para abrir um mei

 

você irá conhecer tudo que precisa saber antes de abrir um MEI.

COMO FAZER O SEU REGISTRO COMO MEI

Para  fazer o seu registro como MEI você deverá considerar como o primeiro passo a definição da sua área de atuação, isso significa que, neste momento deverá definir a sua atividade.

Salientamos que  as atividades exercidas devem constar na lista oficial da categoria.

Se você atende a esses critérios deve estar se perguntando; como abrir um MEI ? A boa notícia é que o processo de abertura desse tipo de empresa é bastante simples e realizado on-line.

O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é:

Acessar o Portal do Empreendedor

Você deve Clicar em “Quero ser MEI” e, logo depois, em “Formalize-se”

Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso você já tenha.

Siga as instruções.

Nessa etapa, você deverá inserir os seus dados pessoais, tais como número de RG, CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone para contato.

Agora é hora de definir alguns requisitos;

1-As atividades que vão ser exercidas,

2-Qual o  nome fantasia da sua empresa

3- Você deverá definir em qual endereço vai trabalhar, ou seja, qual o local que vai instalar a sua empresa

4- Vai definir também qual será a forma como vai desempenhar esta função,  isso significa que deverá definir  se vai trabalhar em casa, pela internet, porta a porta ou outras formas.

5-Por fim, agora chegou a vez de verificar se todos os dados estão corretos, ou seja, através do preenchimento das declarações preenchidas no sistema, o empreendedor deverá fazer as correções necessárias antes do envio dos dados e após o seu cadastro.

Pronto! Agora o seu MEI já está aberto, ou seja, isso significa que você já pode emitir;

1-O CCMEI, que é o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que provam o seu cadastro

2-O CNPJ e de registro na Junta Comercial.

QUEM PODE ABRIR UM MEI?

Pode se tornar MEI, o empreendedor que exercer qualquer uma das atividades econômicas que estão listadas na tabela própria da categoria.

A tabela com as atividades permitidas no MEI, onde constam todas as CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que podem ser registradas nesse tipo de empresa.

É de grande importância que você saiba que é possível registrar até 16 atividades, sendo 1 (uma) principal e até 15 secundárias.

QUAIS AS ATIVIDADES PERMITIDAS NO MEI

São inúmeras as atividades permitidas para esse tipo de empresa, dentre elas estão:

Manicure;

Cabeleireira;

Comércio varejista;

Lanchonetes;

Instalações e manutenções elétricas;

Estética, e outros cuidados com a beleza;

Cozinheiros;

Mecânicos.

Veja a tabela completa de atividades permitidas no MEI.

Praticamente qualquer brasileiro acima dos 18 anos que não seja servidor público ou pensionista pode estar abrindo um MEI.

Se for estrangeiro tem que ter um visto permanente.

O que precisa ser respeitado na hora de abrir a sua microempresa individual é a atividade que vai ser desenvolvida.

Porém fique atento que o impedimento é para a atividade e não para o profissional.

Podemos dar o exemplo de um médico, caso queira abrir um MEI com uma atividade permitida pela legislação do Mei, poderá fazer livremente, ou seja, o que não é permitido, é esse médico exercer a atividade de médico como MEI.

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QUEM NÃO PODE SER MEI

Estrangeiros sem visto permanente;

Menores de 18 anos não emancipados;

Pensionista e servidor público federal;

Profissionais que exerçam atividades reguladas por órgãos de classes;

Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABRIR UM MEI

Identidade ou Habilitação ;

CPF;

Comprovante de endereço e da residência;

Título de eleitor;

N° da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos);

Consulta prévia de localização aprovada ( se o município exigir).

REQUISITOS DO MEI

Ter 18 anos completos ou ser menor emancipado;

Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;

Ter no máximo 1 funcionário contratado;

Faturamento até R$ 81.000,00 ou proporcional ao mês de abertura.

Exercer uma (ou até 16) das atividades permitidas;

Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente;

Necessário regularizar a atividade junto a prefeitura municipal;

Recolher alíquota de 5% do salário mínimo.

OBRIGAÇÕES DO MEI

Pagamento da guia DAS;

Emissão de notas fiscais para CNPJ;

Declaração anual ;

Relatório mensal das receitas Dasn-Simei;

Controle mensal de Receitas;

Prestação das informações de funcionário contratado;

Controle de compras;

Declaração anual de faturamento.

BENEFÍCIOS DO MEI

Aposentadoria;

Auxílio maternidade;

Afastamento remunerado por doença;

Isenção de tributos federais;

CNPJ para abrir conta bancária e acesso a linhas de créditos;

pensão por morte para os familiares.

Além desses benefícios, o Microempreendedor também possui direito à obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) próprio e ele se beneficia com questões como:

Uma facilidade na hora de abrir uma empresa;

dispensa de alvará e licença;

baixos custos mensais para manter a empresa legalizada;

acesso facilitado a créditos bancários;

declaração de renda simplificada;

apoio técnico do Sebrae;

permissão para emitir nota fiscal;

possibilidade de abrir conta PJ (pessoa jurídica).

COMO A CONTRIBUIÇÃO MENSAL DO MEI É FEITA?

A contribuição mensal é feita por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Neste documento estão incluídos os valores relativos ao:

INSS: para todos os empreendedores da categoria;

ICMS: para quem atua no setor de comércio ou indústria;

ISS: para quem atua com prestação de serviços;

ICMS e ISS: para quem atua com comércio e serviços.

QUANTO CUSTA SER MEI (microempreendedor individual)

O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional.

Valores

Comércio ou indústria R$61,60

Prestação de Serviços R$65,60

Comércio e Serviços juntos R$66,60

MEI É OBRIGADO A EMITIR NOTA FISCAL?

O MEI não tem a obrigação de emitir nota fiscal se a transação comercial (venda ou prestação de serviço) acontecer a uma pessoa física.

Porém,  caso o MEI faça vendas para outra pessoa jurídica, a emissão de notas fiscais poderá ser obrigatória.

Quem faz a abertura do MEI pode encerrar a empresa a qualquer momento?

Sim! O MEI pode encerrar a sua empresa a qualquer momento. E Todo esse processo é realizado on-line pelo Portal do Empreendedor na aba “Baixa de MEI”.

Após seguir as etapas indicadas nessa tela, é preciso quitar todos os débitos pendentes gerando o DAS MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial — Extinção.

Você deve ficar atento ao fato de que ao dar baixa no MEI, você precisa fazer a sua Declaração Anual do Simples Nacional Especial de Extinção, isso significa, que deverá  quitar todos os DAS em atrasos, se houver, claro.

É de grande importância que o Empreendedor tenha em mente que caso ele fique inativo por mais de 1 ano, poderá ter o seu CNPJ baixado de ofício, o que não significa que não terá que pagar todos os débitos pendentes.

As parcelas de contribuição do MEI que não por ventura não foram quitadas na data do Cancelamento, são direcionadas para o CPF do empreendedor, isso significa que o empreendedor  passa a ter uma dívida com a Receita Federal.

Por esse motivo, o mais indicado a se fazer é solicitar a baixa tão logo, decida encerrar as atividades e fazer a quitação de todos os valores de recolhimento que estiverem pendentes.

A Unicont Contábil faz todo o processo de abertura de sua empresa para que ela fique 100% regularizada e com o mínimo de impostos, onde a Unicont  cuida de toda a burocracia enquanto você economiza seu tempo e dinheiro.

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Contabilidade para empresas de construção civil

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contabilidade para empresas da construção civil

Contabilidade para empresas das obras de acabamento da construção civil

Obras de acabamento

Pinturas

Obras hidráulicas

 

A Contabilidade pode ajudar as empresas de obras de acabamento da construção e construção civil a tomarem suas decisões de uma forma mais acertada.

Podemos afirma que contabilidade para empresas da construção civil, não é apenas isso!

Nesse artigo iremos abordar  temas relacionados a forma de tributação,  assim você entenderá melhor, e também vai  descubrir qual o papel da contabilidade para empresas de construção civil.

Contabilidade para empresas da construção civil, fique atento!

Muita gente quando fala em contabilidade pensa que  trata-se apenas de: burocracia!

O que não é verdade, contabilidade é um facilitador da empresa

As regras e os impostos podem parecer bem complicados para um empresário novo, entretanto esse será o papel da sua contabilidade, que é de te direcionar ao caminho certo.

A contabilidade para empresas da construção civil é fundamental para a sobrevivência de uma empresa ou organização a longo prazo, é também uma aliada bem importante na tomada de decisões.

Ela vai proporcionar para as empresas de construção civil  segurança e controle, mantendo as obrigações fiscais e contas de sua empresa em dia.

Além disso, A Unicont Contabilidade oferece um acesso treinamentos para emissão de notas fiscais e acesso direto a profissionais qualificados.

Uma empresa bem assessorada ela melhora muito a sua performance junto a concorrência, e se  posiciona melhor  no mercado e, consequentemente atrai novos investidores e contratos.

 

FUNÇÃO E VANTAGENS DA CONTABILIDADE PARA A EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

 

Funções: Controlar patrimônio, demonstrar, organizar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade social que a empresa exerce no contexto econômico.

Vantagens: Manter seu controle financeiro e econômico, facilitar as tomadas de decisões, evitar problemas trabalhistas e pagar menos impostos.

Como visto, a contabilidade pode ser uma grande aliada da Construção Civil e obras de acabamento.

É através da parceria da sua empresa com um bom escritório de contabilidade que você pode ter uma visão melhor sobre quais serão os próximos passos que a sua empresa pode e deve se preocupar para seguir crescendo.

Ter um escritório de contabilidade especializado, como a UNICONT, trabalhando em conjunto com você permite que as suas atenções estejam onde realmente deveriam estar e não em procedimentos burocráticos.

Venha falar com quem cria experiências em conectar pessoas a resultados, fale com um especialista da UNICONT!

Qual o melhor Regime Tributário para empresas de construção civil?

Sua empresa estando no setor da construção civil pode optar por 3 diferentes regimes tributários.

Sendo eles:

Simples Nacional;

Lucro real;

Lucro Presumido.

Não podemos falar prontamente qual o melhor regime tributário para a sua empresa, sem saber exatamente qual será o seu resultado pretendido, qual será a sua estratégia.

A princípio podemos  adiantar que o Regime mais comum no Brasil é o Simples Nacional, uma vez que tem impostos à princípio menores, o que o faz ser adotado por micros e pequenas empresas.

Sendo assim, podemos dizer que  seu uso é mais indicado a empresas de construção civil que estão no começo de suas operações.

Para poder fazer parte desse Regime Tributário é preciso que seu faturamento anual seja de R$4,8 milhões, no máximo.

Lucro presumido 

 

Em suma, nesse regime de tributação do lucro presumido, como seu próprio nome sugere, é uma estimativa acima de seu lucro real, em geral de 8% para cálculo do IRPJ e 12%¨para cálculo da CSLL, sobre a receita da empresa.

Enfim, quando falamos em lucro presumido, concluímos que falamos de um regime de tributação muito usado,  visto que simplifica a prestação de contas e mantém uma carga tributária menor quando o lucro ultrapassa a essa porcentagem.

Essa modalidade pode ser utilizado por qualquer empresa, uma vez que não ultrapassem os R$78 milhões de faturamento anuais,  e desde que não opere em ramos impedidos, tais como bancos e empresas públicas.

Impostos que incidem sobre a tributação da empresa de construção civil

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Física);

ISS (Imposto Sobre Serviços);

PIS (Programa de Integração Social);

CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

Com todos esses Impostos, que podem trazer sérios problemas se mal administrados, você deve ter uma contabilidade especializada para auxiliar por meio do controle fiscal, que inclui análises constantes dos riscos e das novas possibilidades.

O objetivo da contabilidade é garantir ao empresário a tranquilidade em se preocupar apenas com o estratégico e operacional da sua empresa, diminuindo assim  o gasto de tempo com burocracia e proporcionando um maior crescimento.

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contabilidade para empresas da construção civil

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