Fique por dentro de como funciona a gestão tributária para dentistas
A correta gestão tributária traz resultados expressivos para a sua clínica odontológica. Veja mais em nosso artigo.
A gestão tributária oferece 3 categorias de regime. Você vai entender, ao longo do texto, como funcionam esses modelos.
A primeira coisa que você precisa se atentar para uma gestão tributária assertiva, é que é necessário que a sua receita seja avaliada de forma precisa para que você encontre o formato que mais se adequa ao seu perfil.
Se você gostou do assunto, continue a ler com a gente!
Veja a diferença entre gestão tributária para pessoa física e pessoa jurídica
Como pessoa física deve-se atender os requisitos das leis para autônomos/liberais e apresentar anualmente, à Receita Federal, a Declaração do Imposto sobre a Renda.
Os recibos são emitidos em seu CPF e o pagamento dos impostos é feito mediante o livro-caixa. Como pessoa jurídica, deve-se, também, atender a todos os requisitos legais.
Porém, os recibos são emitidos no CNPJ, e neste caso, a empresa tem 3 opções de gestão tributária:
- Simples nacional – limite de até R$4,8 milhões de faturamento, com diferentes alíquotas a depender da tabela.
- Lucro presumido – há limite de até R $78 milhões por ano de faturamento, com alíquotas determinadas a serem aplicadas, a depender da presunção.
- Lucro real – não existe limites, porém possui os maiores valores de alíquotas entre os 3 regimes. Mas, se o seu faturamento for acima de R $78 milhões anuais, o Lucro Real é a única opção tributária permitida por lei.
Entenda qual a melhor opção de gestão tributária para você
Para um dentista pessoa jurídica que fatura R$15 mil por mês, por exemplo, as despesas de alíquotas são de 27% e 20% com inss.
É imprescindível realizar uma análise apurada da sua receita para que realmente chegue a conclusão de qual é a melhor opção para o seu negócio, esteja atento.
No simples nacional, com o exemplo do faturamento de R$15 mil, existem duas opções tributárias para você escolher: o anexo 5º e o anexo 3º.
O anexo 5º não se torna vantajoso pelo fato de iniciar com a tributação de 15,5% sobre o faturamento, a princípio não é a melhor opção.
Já o simples nacional, no anexo 3º, traz uma alíquota de 6% de imposto sobre o faturamento.
Então, a diferença entre um profissional pessoa física e uma pessoa jurídica é de 27% e 6%.
Para enquadrar no anexo 3º e pagar 6%, você precisa ter uma despesa, em folha de pagamento, que seja igual ou superior a 28% do faturamento.
E, assim, você irá pagar apenas 11% de inss sobre esses 28%, não sobre o faturamento total.
Para a pessoa jurídica, temos, também, um bônus. Todo o lucro apurado durante 1 ano pode ser distribuído por seu CPF com total isenção de imposto de renda, contribuição e inss.
Unicont: somos especialistas em contabilidade para dentistas e trazemos as melhores soluções para uma gestão tributária adequada ao seu negócio
Em resumo, não é indicado orientar um empreendedor sobre qual regime seguir, sem que haja uma análise profunda do negócio.
É preciso entender, em detalhes, qual cenário você se encontra para, então, chegar na melhor opção. Por isso, contar com um contador especializado em gestão tributária é fundamental.
A Unicont conta com profissionais altamente qualificados, experientes e especializados em gestão tributária e que estão à sua disposição para montar o melhor planejamento tributário para o seu negócio.
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Gestão tributária adequada ao seu negócio
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