CNPJ inapto por falta de declarações, saiba como resolver
Regularize as declarações anuais
Descontos nas multas das declarações em atraso
Falta de declaração, o CNPJ torna-se inapto para a Receita
Cnpj inapto, como resolver
O tema de hoje é muito interessante, vamos falar sobre, o que é o CNPJ inapto por falta de declaração, como resolver
Se esse assunto é relevante pra você, fique até o final deste vídeo se você estiver vendo o vídeo ou leia até o final.
Então, o CNPJ é inapto por falta de declaração e ele pode gerar muitos problemas pra pessoa jurídica da empresa, sendo que uma delas é você não poder participar de licitações, a as dívidas do seu CNPJ pode ir pra dívida ativa.
Essa situação pode até afetar os sócios administrativos da sua empresa e isso eu tenho certeza que você não quer que aconteça.
Regularize as declarações anuais
Portanto pra não se tornar essa bola de neve é importante você regularizar.
Eu gosto de ressaltar e vou ressaltar que a Unicont Contabilidade tem total competência pra resolver esse seu problema, se por acaso você está com essa dificuldade e não está conseguindo resolver
O telefone vai estar aqui na descrição, portanto pode procurar, chama no WhatsApp mesmo ou email, nas nossas redes sociais, pode chamar que um dos nossos consultores vai entrar em contato e a gente vai com certeza te ajudar.
Então, como que eu consigo resolver essa questão do meu CNPJ inapto? Então vamos lá.
Pra você regularizar, primeira coisa que você tem que fazer é puxar uma declaração de inatividade.
Essa declaração ela vai mostrar todos os exercícios anteriores que você não declarou. Então essa declaração de inatividade assim que você puxar ela gera uma multa de duzentos reais por exercício, resumindo, a cada ano que você não declarou, vai ser gerado uma multa de duzentos reais.
Descontos nas multas das declarações em atraso
Porém, essa multa ela tem um desconto de 50%- cinquenta por cento se você pagar ela dentro do prazo de trinta dias.
Puxamos a sua declaração hoje. Você deve dois anos. Então você tem uma multa de quatrocentos reais. Se você pagar ela no prazo de trinta dias você vai pagar apenas duzentos reais e não quatrocentos reais, ou seja duzentos reais por ano.
Tudo isso porque você teve um desconto de 50%-cinquenta por cento em cada exercício, tá? Então se você tiver cinco anos, se você pagar dentro do prazo de trinta dias, você não vai pagar mil reais, vai pagar quinhentos reais porque você conseguiu gerar esse desconto pagando até trinta dias da data que você gerou essa declaração.
Falta de declaração, o CNPJ torna-se inapto para a Receita
Antigamente a Receita Federal demorava cinco ou até quatro anos pra quem não declarava. Então você deixou você não declarava cinco anos a empresa as a Receita Federal deixava o seu CNPJ inapto.
Com o tempo o prazo era de quatro anos. Quando você deixava de declarar por esse período, a Receita deixava o seu CNPJ inapto.
Hoje as regras estão mais estreitas, então em dois anos de empresa parada, o seu CNPJ já vai ficar inapto.
Com essa inatividade, vão acontecer todos aqueles problemas que eu disse no início e até outros que pode ocorrer aí por falta de declaração.
Esse é um serviço e é um trabalho muito simples que se vocês precisarem da ajuda da Unicont a gente consegue resolver isso muito rápido.
Então deixa aqui nos comentários de onde que você é, qual é o seu problema, se você precisa de ajuda.
São temas que cada pessoa, cada tema que a gente coloca aqui, existe um nicho de pessoas que procuram os nossos serviços e mesmo assim, nós estamos crescendo muito, graças a vocês. A gente agradece!
Quais as empresas que podem optar pelo Simples Nacional;
Descubra como abrir uma empresa Simples Nacional
Como abrir uma empresa no Simples Nacional
Para abrir uma empresa no Simples Nacional, você deverá observar alguns pontos muito importantes, conforme demonstraremos abaixo,
Essa opção pode ser excelente para micro e pequenas empresas saírem da informalidade, uma vez que quando o empreendedor se legaliza e garante muito mais segurança para o seu negócio ao mesmo tempo que consegue uma melhor negociação junto aos seus fornecedores.
O Simples Nacional, não é assim tão simples, apesar de ser o regime tributário mais simplificado no momento.
Neste artigo vamos explicar tudo que você precisa saber para abrir a sua empresa e optar pelo Regime do Simples Nacional, caso esse seja o melhor regime pra você.
Abordaremos neste artigo:
– O que é o Regime do Simples Nacional
– Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para as micro e pequenas empresas, foi criado em 2006. Apesar do nome Simples Nacional, ele tem muitos detalhes que tem que ser observado para que não ocorram erros ou falta de entrega de declarações.
O recolhimento dos impostos é feito por guia única, denominado (DAS), emitido pelo site da Receita Federal após serem feitos todos os lançamentos fiscais.
Nessa guia única de imposto você paga;
– IRPJ– Imposto de renda de pessoa jurídica;
– CSLL– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
– PIS- programa de integração social;
– Cofins– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
– IPI- imposto sobre produtos industrializados, para indústrias ou importadoras;
– ICMS- imposto sobre circulação de mercadorias;
– ISS– imposto sobre serviços( trata-se de um imposto municipal);
O microempreendedor Individual- o conhecido MEI, onde o seu faturamento anual não poderá ultrapassar o valor de R$ 81 mil, devendo sempre analisar a data em que o MEI foi constituído, desta forma deverá fazer os cálculos de forma proporcional, ou seja, se o MEI foi aberto em agosto de 2021, você deverá dividir o valor de 81mil por 12 meses e multiplicar por 5 meses, que é a quantidade de meses que faltam para acabar o ano, se começarmos a contar em agosto até dezembro, portanto ficaria desta forma;
81.000 /12 meses= 6.750 mensal
6.750 x 5 meses = 33.750,00
Dessa forma o MEI que abre a sua empresa em agosto, poderá faturar neste ano o valor de R$ 33.750,00.
A microempresa tem uma grande vantagem sobre o MEI, essa modalidade é constituída por um ou mais sócios e faturar até o valor de R$ 360 mil por ano e também existe uma gama maior de atividades exploradas.
A ME recolhe os impostos sobre o seu faturamento, no entanto as alíquotas variam de acordo com a atividade exercida pela empresa, podendo ficar em qualquer um dos anexos;
Temos que analisar o tipo de atividade que o ME exercida, desta forma uma boa classificação se faz necessária para o correto enquadramento, é sempre interessante ser feito por um profissional especializado( um bom contador).
São consideradas empresas de pequeno porte, as empresas com faturamento acima da receita bruta de R$ 360 mil e até o valor de R$ 4.8 milhões anuais, assim;
As regras para a empresa EPP é praticamente a mesma regra para a ME, observando as alíquotas nos anexos do simples nacional, sempre que o faturamento tiver alguma alteração, uma vez que as alíquotas mudam de acordo com o faturamento e os anexos.
Atividades permitidas
Algumas atividades são impedidas de optarem pelo regime do Simples Nacional, diante disso, elas ficam impedidas de fazer a opção e isso independe se ela é ME ou EPP, então por precaução consulte antes a lista de atividades permitidas ao Simples Nacional, antes de fazer a abertura da sua empresa, podendo ter surpresas desagradáveis tendo que optar por um regime que não gostaria após a abertura da empresa.
Você deverá observar também alguns requisitos muito importantes para optar pelo Simples Nacional.
Poderá ser Empresa Individual, Eireli, sociedade unipessoal e sociedade e;.
A empresa optante pelo Simples Nacional não pode ser uma sociedade por ações, como a S.A e;
A empresa não pode ser uma cooperativa — exceto se for de consumo e;
O seu Simples Nacional não pode fazer cessão ou locação de mão de obra e;
A empresa não pode participar do capital de outra pessoa jurídica e;
O Simples que firmar sociedade com outra empresa jurídica, perderá a condição e;
Não pode ser filial, sucursal, agência ou representação de uma empresa com sede no exterior e;
O sócio da ME ou EPP não podem participar com mais de 10% no capital de outra empresa que seja optante pelo Simples Nacional e que a receita bruta global ultrapasse R$ 4,8 milhões e;
A empresa não pode ser resultante ou remanescente de cisão ou de qualquer outra forma de desmembramento de uma pessoa jurídica nos últimos 5 anos;
Os sócios devem morar no Brasil e;
O capital da empresa não pode contar com a participação de entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, seja direta ou indiretamente;
A empresa não pode ter débitos com o INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal e;
A empresa deve ter todas as inscrições — federal, estadual ou municipal — ativas, uma vez que qualquer um desses órgãos tem a independência para excluir a sua empresa do regime do Simples Nacional.
Qual o valor gasto para abrir uma empresa Simples Nacional
Quando se pensa em abrir uma empresa, uma das preocupações é; quanto vou gastar para fazer essa abertura? Quanto vou gastar com taxas, alvarás, licenças e contabilidade? veja;
Vamos te passar uma média de valores, contudo vai depender de onde você está, em qual cidade você pretende abrir a sua empresa. Os municípios também tem a liberdade para estabelecer suas próprias taxas e suas próprias leis de zoneamento, o que varia muito de um município para outro, assim vamos te passar alguns pontos, tais como;
Vamos lá, para abrir a sua empresa você vai gastar com as taxas das Juntas comerciais em média de R$ 480,00 para fazer o registro do contrato social, se for no cartório as taxas são mais altas, ficando em média R$ 800,00, enquanto na Prefeitura para emissão do Alvará de funcionamento pode variar de R$ 200,00 a R$ 1.200,00 (lembrando que esses valores variam bastante de cidade para cidade), e a esse valor você deverá incluir a mão de obra do contador que também pode variar bastante.
Vamos te mostrar um passo a passo para fazer a abertura da empresa simples nacional
Pronto! agora que já decidiu abrir uma empresa; Qual será a razão social? trata-se do nome que será dado a sua empresa. Qual será a atividade desenvolvida por ela e também o endereço que a empresa vai se instalar. Tudo isso é muito importante para que não tenha surpresas após dar entrada nos documentos.
– O próximo passo será o Via rápido( aqui em SP funciona assim), a viabilidade da atividade ser desenvolvida no local, após a aprovação da Prefeitura o processo dará continuidade para impressão e assinatura.
– O contrato social, neste ponto está sendo direcionado para a Junta Comercial onde será feito o registro do contrato social e em conjunto fará a liberação do CNPJ e Inscrição Estadual( se for o caso).
– Após o registro na Junta comercial e emissão do CNPJ e Inscrição Estadual, deverá optar ou não pelo Regime do Simples Nacional, tendo o prazo de 30 dias para fazer.
– Liberação do alvará da Prefeitura, que poderá exigir ou não a liberação da licença do corpo de bombeiros, tudo vai depender da sua atividade.
– Agora é a hora de emitir o seu certificado digital e-CNPJ, para que você possa emitir as suas notas fiscais e entregar as obrigações acessórias da sua empresa.
– Parabéns! É só começar a empreender!
Se ainda tiver dúvidas e precisar de auxílio com a sua empresa, a UNICONT está aqui para te ajudar a realizar o seu sonho de empreender!
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• Dados para a criação da conta/perfil na plataforma exemplo: e-mail, nome completo.
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