Abertura de empresa no Simples Nacional e seus impostos
O que é o regime do simples nacional anexos do simples nacional 2022 para que servem os anexos do simples nacional fique atento ao fator " r"
O que é o Regime do Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,.
Está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
São 5 os anexos do Simples Nacional 2022
Além das mudanças recentes para quem opta pelo Simples Nacional, as regras e alíquotas do sistema tributário também passaram por reformas, razão pela qual muitos empresários ainda lutam para entender qual é sua verdadeira carga tributária.
A mais recente alteração das tabelas ocorreu em 2018, e desta vez o regime foi reduzido de 6 para 5 anexos.
Veja abaixo os detalhes sobre as novas cotas e números brutos para o simples nacional em 2022 e conheça também cada um dos anexos:
1-Anexo I – Participantes: empresas comerciais (lojas em geral)
Receita Bruta total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
7,3% |
R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
9,5% |
R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
10,7% |
R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
14,3% |
R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
19% |
R$ 378.000,00 |
2-Anexo II -Está relacionado a todas as atividades industriais.
EX: Remessa de roupas e acessórios. Receita Bruta
Receita Bruta total em 12 meses |
Alíquota |
Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 4,50% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,00 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
3-O Anexo III refere-se a todos os negócios que prestam serviços a pessoa física ou jurídica; como por exemplo, os escritórios de contabilidade, agência de viagens e instalação de máquinas.
Receita Bruta total em 12 meses |
Alíquota |
Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,00 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
4-Anexo IV Associado a todos os serviços jurídicos, serviços de limpeza, construção de edifícios, entre outros.
Receita Bruta total em 12 meses |
Alíquota |
Valor a deduzir |
Até 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
|
14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | 183.780,00 |
De 360.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
5-Anexo V Está Relacionado a todos os serviços de auditoria, tecnologia, engenharia, entre outros.
Receita Bruta total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 180.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
A diferença entre os anexos do simples nacional
Cada anexo do Simples Nacional tem uma atividade que corresponde às cotas de cada faixa de faturamento, um exemplo é se a sua empresa for um comércio e faturar até R$ 180.000,00 em 12 meses, sua cota do Simples será de 4%.
Como o leitor pode ver, os anexos têm suas respectivas atividades.
Os anexos são divididos em 05, sendo o I- para comércio, o II- para indústria e o III ao V para empresas prestadoras de serviço.
O empresário ao abrir o CNPJ precisa escolher um regime tributário e através desse enquadramento correto é que poderemos atribuir quais os impostos irá pagar.
No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas próprias regras e particularidades.
O Simples Nacional é o mais simples deles e foi criado para facilitar a vida dos pequenos e empresas de médio porte.
Fique atento ao fator “R”
Algumas das atividades podem sofrer variações no valor dos impostos a cada mês.
Houve uma mudança em 2018 para enquadrar o empresário no simples nacional, com a criação de um novo cálculo.
O empresário prestador de serviços, que tem muitas despesas operacionais, poderá se beneficiar de uma baixa carga tributária optando pelo Anexo III.
Caso contrário, empresas sem muitas despesas deveriam ter uma taxa maior, conforme Anexo V.
O fator R foi criado pela Lei Complementar nº 155 em 27 de outubro de 2016 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018.
O fator R é um cálculo mensal utilizado para determinar em qual Anexo do Simples Nacional a empresa se enquadra, Anexo III ou Anexo V.
O cálculo é o seguinte: o valor dos últimos 12 meses de pagamento (salários, horas extras e FGTS) é dividido pelo recibo adquirido nesse período.
Quando o resultado (diferença entre o total do histórico de pagamentos da empresa e seus recebimentos brutos nos últimos 12 meses) for igual ou superior a 28%, a empresa (dependendo da atividade).
Desta forma ficará isenta dos impostos do Anexo V e poderá tributar no Anexo III, que possui alíquotas menores para pagamentos dos impostos.
Como cada anexo possui seus próprios percentuais, o cálculo deve ser feito corretamente.
Dessa forma, você pode definir exatamente quanto de imposto tem que pagar por mês, para isso existe uma conta básica que vamos te explicar agora;
O cálculo é feito da seguinte forma: o valor total pago nos 12 meses anteriores é dividido pela receita bruta da empresa no mesmo período.
Fator R = remessa de salário bruto
É importante ressaltar a importância de se levar em conta os padrões estabelecidos pela Resolução CGSN nº 140/2018.
A resolução estabelece que o fator R deve ser calculado apenas quando o salário e o rendimento bruto forem maiores que zero. Examine como as outras situações acabam:
Se o salário for maior que zero e a renda bruta for igual a zero, o fator R é de 28%; se o salário for igual a zero e a renda bruta for maior que zero, o fator R é de 1%.
Para tornar as coisas mais claras, considere os seguintes exemplos:
1° Situação
A folha total de pagamentos de uma empresa é de R$ 17.000, e a receita total é de R$ 55.000, ambos nos últimos dez meses. Neste caso, considere o seguinte cálculo:
Fator R = remessa de salário bruto
R$ 17.000,00 /R$ 55.000,00 Fator R = R$ 17.000,00 /R$ 55.000,00
Fator R = 0,30, ou seja, 30%
Como o valor é superior a 28%, mesmo que a atividade da empresa se enquadre no Anexo V, o proprietário pode utilizar a tabela do Anexo lll para reduzir as despesas tributáveis.
No ano anterior, o empresário pagou um total de R$ 28.000,00 aos seus funcionários e recebeu uma fatura de R$ 110.000,00. Observe como o cálculo aparece:
a)Fator R = remessa de salário bruto
b)Fator R = R$ 28.000,00/ R$ 110.000,00 Fator R = R$ 28.000,00 /R$ 110.000,00- Fator R = R$ 28.000,00 R$
c) Fator R = 0,25% ou um quarto de por cento
Como o resultado é inferior a 28%, a tabela percentual que deve ser utilizada é a do Anexo V.
É importante observar que no caso de novos negócios, onde não existam valores para os 12 meses anteriores de operação, o cálculo do fator R será proporcional.
O empresário deve somar o total da folha de pagamento e dividi-lo pela receita bruta dos dois meses de funcionamento do negócio.
O Simples Nacional, apesar de ser considerado o Regime mais simplificado, não é o que acontece com algumas atividades que estão obrigadas ao fator “r”.
Ainda tem dúvidas quanto ao cálculo do Simples Nacional?
A UNICONT CONTABILIDADE pode te ajudar.
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